Diante da necessidade de realizar investimentos, a Coinvalores resolver fazer uma nova emissão de cotas do TRXL11. Não era a melhor escolha para os cotistas, principalmente pela diluição que provocaria. Para piorar, o preço da emissão era salgado (R$105,00) num momento que os FIIs atravessam um período de queda nas cotações. O resultado foi o esperado, fracasso, mas parece que a Coinvalores não vai desistir. Melhor se fizessem como o FAED11B, que optou por emitir CRIs e posteriormente reter proventos dos cotistas, evitando assim a diluição.
"COINVALORES CCVM LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n0 1.461, 100 andar, Torres Sul, Jardim Paulistano, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda ( CNPJ/MF ) sob o n0 00.336.036/0001-40, na qualidade de coordenador lider da Oferta (abaixo definida) ( Coordenador Lider ), em conjunto com a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissao de Valores Mobiliarios ( CVM ) a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Americas, n0 500, bloco 13, Grupo 205, Condominio Downtown, inscrita no CNPJ/MF sob o n0 36.113.876/0001-91 ( Administrador ) comunicam ao mercado que, em razao de condições macroeconomicas e mercadologicas, o TRX REALTY LOGISTICA RENDA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII ( Fundo ) nao obteve exito na captacao dos recursos minimos necessarios para a manutencao da oferta publica de distribuicao de quotas da sua quarta emissao (respectivamente, Quotas e Oferta ), razao pela qual decidiram pleitear junto a CVM, na presente data, a modificacao de determinados termos e condições da Oferta, bem como a prorrogacao do prazo da Oferta, nos termos do disposto no artigo 25 da Instrução da CVM n0 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ( Instrucao CVM 400 ). As modificações pretendidas serão objeto de analise e aprovação previa da CVM e serao oportunamente comunicadas ao mercado.
Em razão das modificações pretendidas, (i) os Quotistas que exerceram o seu Direito de Preferencia e o seu Direito de Preferencia das Sobras terao direito a restituição integral dos valores investidos, acrescidos dos rendimentos liquidos auferidos pelas aplicações do Fundo, conforme o disposto na legislação vigente, no prazo de ate 3 (tres) Dias Uteis contados da presente data; e (ii) apos a aprovacao das novas condições da Oferta, estas serao divulgadas ao mercado, nos termos da Instrucao CVM 400, e os Quotistas e Investidores que tiverem subscrito Quotas no âmbito da Oferta deverao, no prazo de 5 (cinco) Dias Uteis contados da divulgação, confirmar seu interesse em desistir da Oferta ou manter a sua aceitacao, presumida a manutenção em caso de silencio, nos termos do paragrafo único do artigo 27 da Instrucao CVM 400."
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