FATO RELEVANTE
CSHG Brasil Shopping - Fundo de Investimento Imobiliário – FII
CNPJ/MF n° 08.431.747/0001-06 Código Cadastro CVM: 107-4
CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar, Itaim Bibi, CEP: 04542-000, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Instituição Administradora (“Administradora”) do CSHG BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.431.747/0001-06 (“Fundo”), vem, por meio deste, nos termos das Instruções CVM n° 472/08 e 358/02, divulgar o presente comunicado. Em dezembro de 2013 e abril de 2014, foram divulgados Fatos Relevantes para reportar a existência de execuções judiciais que poderiam resultar na penhora dos bens e créditos que constituem garantia dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI adquiridos pelo Fundo(1) emitidos pela GaiaSec – Gaia Securitizadora S.A (“Securitizadora”) com lastro no financiamento da expansão do Shopping Goiabeiras (“Shopping”)(2).
O presente comunicado é realizado para reportar decisão de primeira instância proferida em um dos referidos processos(3), no dia 18 de agosto de 2014, declarando (i) a fraude à execução cometida pela antiga proprietária de imóveis que compõem parte do Shopping, (ii) a ineficácia das vendas de tais imóveis para a Goiabeiras, atual proprietária do Shopping e devedora dos CRI, com respectiva penhora desses imóveis, e determinando (iii) que os aluguéis referentes aos mencionados imóveis sejam penhorados e depositados em conta judicial.
Esses imóveis representam parte do Shopping que, assim como os aluguéis das lojas correspondentes, estão alienados fiduciariamente à Securitizadora, para garantia dos CRI. Portanto, a referida decisão judicial pode vir a impactar a garantia e/ou o fluxo de pagamentos dos CRI.
A Securitizadora, em conjunto com a Administradora, tomarão todas as medidas cabíveis contra tal decisão, visando a proteção dos interesses dos detentores dos CRI e dos cotistas em relação ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto às garantias dos CRI representadas pela alienação fiduciária dos imóveis e dos aluguéis.
1 Este CRI corresponde a 11,36% do Patrimônio Liquido do CSHG Brasil Shopping FII na data de 18/08/2014.
2 Conforme divulgado nos Fatos Relevantes mencionados, existiam três pendências judiciais que poderiam ameaçar de alguma forma o fluxo e as garantias dos referidos CRI, adquiridos pelo Fundo. Dois dos processos judiciais, após terem sido proferidas decisões protegendo as garantias e bens da Goiabeiras vinculados aos CRI, foram objeto de acordo pela devedora Jaú. Quanto ao processo ainda em discussão, trata-se de execução por parte do Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLI
contra a Jau S.A. - Construtora e Incorporadora, antecessora da Goiabeiras, devedora dos CRI e atual proprietária do Shopping Goiabeiras.
3 Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0176460-46.1994.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de São Paulo, distribuído em 01/07/1994.
20/08/2014 08:40 GAIA SECURIT (GAIA-MB) - Fato Relevante Risco de perda de garantias de CRI
GAIA SECURIT (GAIA-MB) Fato Relevante Risco de perda de garantias de CRI A empresa enviou o seguinte fato relevante: GAIA SECURITIZADORA S.A., sociedade por acoes, com sede na Rua do Rocio, n. 288, 1o andar, Vila Olimpia, CEP: 04552-000, Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.587.384/0001-30 ( Securitizadora ), na qualidade de emissora da 22a, 33a, 42a e 55a Series da 4a Emissao de Certificados de Recebiveis Imobiliarios CRI, vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358/02 e em complemento ao Fato Relevante divulgado em dezembro de 2013, divulgar o presente comunicado. Em dezembro de 2013 foi publicado Fato Relevante para reportar a existencia de execucoes judiciais que poderiam resultar na penhora dos bens e creditos que constituem garantia dos CRI em referencia, emitidos com lastro no financiamento da expansao do Shopping Goiabeiras ( Shopping ). O presente comunicado e realizado para reportar decisao de primeira instancia proferida em um dos referidos processos (1), no dia 18 de agosto de 2014, declarando (i) a fraude a execucao cometida pela antiga proprietaria de imoveis que compoem parte do Shopping, (ii) a ineficacia das vendas de tais imoveis para a Goiabeiras, atual proprietaria do Shopping e devedora dos CRI, com respectiva penhora desses imoveis, e determinando (iii) que os alugueis referentes aos mencionados imoveis sejam penhorados e depositados em conta judicial. Esses imoveis representam parte do Shopping que, assim como os alugueis das lojas correspondentes, estao alienados fiduciariamente a Securitizadora, para garantia dos CRI. Portanto, a referida decisao judicial pode vir a impactar a garantia e/ou o fluxo de pagamentos dos CRI. A Securitizadora tomara todas as medidas cabiveis contra tal decisao, visando a protecao dos interesses dos detentores dos CRI em relacao ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto as garantias dos CRI representadas pela alienacao fiduciaria dos imoveis e dos alugueis. Sao Paulo, 19 de agosto de 2014 (1) Processo de Execucao de Titulo Extrajudicial n. 0176460-46.1994.8.26.0002, em tramite perante a 4a Vara Civel do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de Sao Paulo, distribuido em 01/07/1994.
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