quarta-feira, 18 de junho de 2014

ONEF + FFCI: bom para o administrador, e para o investidor?

Não é segredo que alguns fundos não trazem lucro para seus administradores. O FFCI11 ficou famoso, porque em dado momento começou a se expandir, numa tentativa de ganhar escala e gerar lucros. Por isso, o anúncio de hoje não causa surpresa. Infelizmente, essa política foi ótima para os administradores e péssima para os investidores, que viram o DY lentamente cair e o valor das cotas estagnarem depois de várias emissões.

PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DO ONEF PELO FFCI

Enviaram o seguinte Fato Relevante: 

RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
sociedade com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na Avenida Chedid Jafet,n0 222, Bloco B, 30 andar, Vila Olimpia, CEP 04551-065 ( Rio Bravo ), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RIO BRAVO RENDA CORPORATIVA, inscrito no CNPJ/MF sob o n0 03.683.056/0001-86 ( RENDA CORPORATIVA ); e do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO THE ONE, inscrito no CNPJ/MF sob o n0 12.948.291/0001-23 ( THE ONE ) (também denominados, quando mencionados em conjunto, simplesmente como Fundos ), vem, por meio deste, em atendimento as disposições da Instrução CVM n0 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( ICVM 472 ), informar aos cotistas que ira propor a incorporação do THE ONE pelo RENDA CORPORATIVA. O objetivo da incorporação e consolidar um portfolio equilibrado através da diversificação de ativos e locatários, obtendo ganhos de escala e liquidez, bem como otimizar a gestão.

Conforme previsto na ICVM 472 e nos regulamentos dos Fundos, a aprovação da incorporação depende de quorum qualificado de cotistas de ambos os Fundos. Dessa forma, a Rio Bravo enviara aos cotistas dos Fundos uma consulta formalizada, nos termos dos seus regulamentos, com as condições e detalhes da incorporação, bem como a relação de troca, para que os cotistas se manifestem a respeito da referida proposta, de acordo com o art. 48 e seguintes da ICVM 472. Tal consulta formalizada terá inicio ate 30 de setembro de 2014, com prazo de duração de 30 dias. Na data do inicio da consulta formalizada sera divulgado novo Fato Relevante indicando os locais em que os documentos e informações estarão disponíveis para consulta.

São Paulo, 18 de junho de 2014.

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