terça-feira, 22 de julho de 2014

Fundo de fundos: nas garras da receita

Fundo de fundos sempre foi uma "furada", por diversos motivos: taxas elevadas e duplicadas, falta de transparência, regulamentos prejudiciais ao investidor, etc. Mas alguns gostam, na ilusão de que oferecem um proteção via diversificação. Só que agora, com a decisão da Receita Federal de tributar as eventuais vendas de ativos desses fundos, ficou ainda mais sem sentido investir em fundo de fundos. A primeira vítima foi o BCFF11

Solução de Consulta COSIT Nº 181 DE 25/06/2014
Publicado no DO em 4 jul 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE OUTROS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA NA FORMA DAS OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação, por fundos de investimento imobiliário, de quotas de outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, CTN, art. 111, inciso II; LC n° 95, de 1998, art. 11, inciso III, alínea "c"; Lei n° 8.668, de 1993, arts. 10, parágrafo único, 16, 17 e 18; Lei n° 11.033, de 2004, art. 3°, incisos I, II, III, IV e V; IN RFB n° 1.022, de 2010, arts. 17, 29, § 1°, inciso I, alínea "b", e 45.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral


FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS

FATO RELEVANTE

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS, inscrito no CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001-38, código CVM nº 140-6 (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado o pagamento de R$ 3.562.397,25 (três milhões quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) referente ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro auferido desde a primeira alienação das Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário até 30 de Junho de 2014, o que equivale a 0.95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo.

Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 181 (em anexo), a Receita Federal manifestou o entendimento publicado neste mês de que os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário por outros Fundos de Investimento Imobiliário, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento). Esta Administração está tomando todas as medidas cabíveis para tentar reverter esse posicionamento.

Um comentário:

Paulo Vieira disse...

Oportunidade ou furada?
Situação nesta manhã
BCFF: -2,54%
BPFF: -3,32%