quarta-feira, 20 de agosto de 2014

HGBS11: com as barbas de molho

Um dos motivos de não gostar de FII de shopping. Além do HGBS11, outros fundos da administradora serão afetados, mas com menor impacto.

FATO RELEVANTE

CSHG Brasil Shopping - Fundo de Investimento Imobiliário – FII
CNPJ/MF n° 08.431.747/0001-06 Código Cadastro CVM: 107-4
CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar, Itaim Bibi, CEP: 04542-000, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de Instituição Administradora (“Administradora”) do CSHG BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.431.747/0001-06 (“Fundo”), vem, por meio deste, nos termos das Instruções CVM n° 472/08 e 358/02, divulgar o presente comunicado. Em dezembro de 2013 e abril de 2014, foram divulgados Fatos Relevantes para reportar a existência de execuções judiciais que poderiam resultar na penhora dos bens e créditos que constituem garantia dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI adquiridos pelo Fundo(1) emitidos pela GaiaSec – Gaia Securitizadora S.A (“Securitizadora”) com lastro no financiamento da expansão do Shopping Goiabeiras (“Shopping”)(2).

O presente comunicado é realizado para reportar decisão de primeira instância proferida em um dos referidos processos(3), no dia 18 de agosto de 2014, declarando (i) a fraude à execução cometida pela antiga proprietária de imóveis que compõem parte do Shopping, (ii) a ineficácia das vendas de tais imóveis para a Goiabeiras, atual proprietária do Shopping e devedora dos CRI, com respectiva penhora desses imóveis, e determinando (iii) que os aluguéis referentes aos mencionados imóveis sejam penhorados e depositados em conta judicial.

Esses imóveis representam parte do Shopping que, assim como os aluguéis das lojas correspondentes, estão alienados fiduciariamente à Securitizadora, para garantia dos CRI. Portanto, a referida decisão judicial pode vir a impactar a garantia e/ou o fluxo de pagamentos dos CRI.

A Securitizadora, em conjunto com a Administradora, tomarão todas as medidas cabíveis contra tal decisão, visando a proteção dos interesses dos detentores dos CRI e dos cotistas em relação ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto às garantias dos CRI representadas pela alienação fiduciária dos imóveis e dos aluguéis.

1 Este CRI corresponde a 11,36% do Patrimônio Liquido do CSHG Brasil Shopping FII na data de 18/08/2014.

2 Conforme divulgado nos Fatos Relevantes mencionados, existiam três pendências judiciais que poderiam ameaçar de alguma forma o fluxo e as garantias dos referidos CRI, adquiridos pelo Fundo. Dois dos processos judiciais, após terem sido proferidas decisões protegendo as garantias e bens da Goiabeiras vinculados aos CRI, foram objeto de acordo pela devedora Jaú. Quanto ao processo ainda em discussão, trata-se de execução por parte do Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLI
contra a Jau S.A. - Construtora e Incorporadora, antecessora da Goiabeiras, devedora dos CRI e atual proprietária do Shopping Goiabeiras.

3 Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0176460-46.1994.8.26.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de São Paulo, distribuído em 01/07/1994.

20/08/2014 08:40 GAIA SECURIT (GAIA-MB) - Fato Relevante Risco de perda de garantias de CRI

GAIA SECURIT (GAIA-MB) 
 
Fato Relevante   Risco de perda de garantias de CRI 
 
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
 
GAIA SECURITIZADORA S.A., sociedade por acoes, com sede na Rua do Rocio, n. 288, 1o andar, Vila Olimpia, CEP: 04552-000, Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.587.384/0001-30 ( Securitizadora ), na qualidade de emissora da 22a, 33a, 42a e 55a Series da 4a Emissao de Certificados de Recebiveis Imobiliarios   CRI, vem, por meio deste, em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358/02 e em complemento ao Fato Relevante divulgado em dezembro de 2013, divulgar o presente comunicado. 
 
Em dezembro de 2013 foi publicado Fato Relevante para reportar a existencia de execucoes judiciais que poderiam resultar na penhora dos bens e creditos que constituem garantia dos CRI em referencia, emitidos com lastro no financiamento da expansao do Shopping Goiabeiras ( Shopping ). 
 
O presente comunicado e realizado para reportar decisao de primeira instancia proferida em um dos referidos processos (1), no dia 18 de agosto de 2014, declarando (i) a fraude a execucao cometida pela antiga proprietaria de imoveis que compoem parte do Shopping, (ii) a ineficacia das vendas de tais imoveis para a Goiabeiras, atual proprietaria do Shopping e devedora dos CRI, com respectiva penhora desses imoveis, e determinando (iii) que os alugueis referentes aos mencionados imoveis sejam penhorados e depositados em conta judicial. Esses imoveis representam parte do Shopping que, assim como os alugueis das lojas correspondentes, estao alienados fiduciariamente a Securitizadora, para garantia dos CRI. Portanto, a referida decisao judicial pode vir a impactar a garantia e/ou o fluxo de pagamentos dos CRI.
 
A Securitizadora tomara todas as medidas cabiveis contra tal decisao, visando a protecao dos interesses dos detentores dos CRI em relacao ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto as garantias dos CRI representadas pela alienacao fiduciaria dos imoveis e dos alugueis. 
 
Sao Paulo, 19 de agosto de 2014
 
(1) Processo de Execucao de Titulo Extrajudicial n. 0176460-46.1994.8.26.0002, em tramite perante a 4a Vara Civel do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de Sao Paulo, distribuido em 01/07/1994.

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